- Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
- Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
- Nenhum animal deve ser maltratado.
- Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
- O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca abandonado.
- Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
- Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
- A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
- Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
- O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Preâmbulo:
- Considerando que todo o animal possui direitos;
- Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
- Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
- Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
- Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
- Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte:
- Artigo 1º
- Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
- Artigo 2º
- Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
- O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos a serviço dos animais.
- Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
- Artigo 3º
- Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
- Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
- Artigo 4º
- Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
- Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
- Artigo 5º
- Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
- Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
- Artigo 6º
- Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
- O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
- Artigo 7º
- Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
- Artigo 8º
- A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
- As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
- Artigo 9º
- Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
- Artigo 10º
- Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
- As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
- Artigo 11º
- Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é, um crime contra a vida.
- Artigo 12º
- Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
- A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
- Artigo 13º
- O animal morto deve de ser tratado com respeito.
- As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
- Artigo 14º
- Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
- Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
Vamos todos respeitar os animais e seus direitos,
(apesar que existem pessoas que não respeitam nem ao seu próximo)...
Mas.. aqueles que tem conciênciencia e coração não maltratam
um animal, afinal fomos todos feitos por Deus !
Adorei essa postagem e achei mto importante para quem não tem conhecimento desses direitos e asssim passar a respeitá-los.Já deve estar rodando na net o que aconteceu aki na minha cidade(são joão del rei-MG)pra quem não sabe uma vereadora daki disse em uma reunião na prefeitura que se um animal tiver abandonado e o dono não procurasse por ele, os animais seriam mortos, e na maior tranquilidade ela disse "...dono não buscou MATA" FOI HORRIVEL.
ResponderExcluirmentira ?!!!? Nossa que horror, que Mulher mais...... AFF. se eu escuto uma pessoa falando isso pra mim, nossa !:@ essa desalmada deveria ter respeito e amor pelos animais, conta mais sobre o assunto que eu vou publicar aqui no blog? :)
ResponderExcluirOlha o vídeo ai:http://www.youtube.com/watch?v=IYNfC40Llho gravaram e colocaram no youtube pro Brasil inteiro ver. VC VAI FICAR INDIGNADA COMO TDOS AKI NA MINHA CIDADE FICAMOS.
ResponderExcluirvlw, vo tentar carregar o video pra assistir :)
ResponderExcluirMuito bom, criar um blog para defender uma causa desse tipo, considero uma pessoa pelo que ela realiza e nossas atitudes tem que ser coerentes com o que falamos, e alertar sobre a dignidade que os animais merecem ter de nós humanos, é um ato de amor para com eles.... Parabéns!!!! continue sempre...
ResponderExcluiraah muito obrigado :D
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